quinta-feira, 17 de junho de 2010

Cultivo de OGM em Portugal

O Decreto-Lei n.º 160/2005, de 21 de Setembro, regula o cultivo de variedades geneticamente modificadas, visando assegurar o seu acompanhamento com culturas convencionais e com o modo de produção biológico. Em cumprimento do prescrito no número 2, do artigo 6º, do referido diploma, compete à Agência Portuguesa do Ambiente proceder à divulgação das informações relativas ao cultivo de variedades geneticamente modificadas, de acordo com a alínea g) do artigo 25º do Decreto-Lei n.º 72/2003, de 10 de Abril, que regula a libertação deliberada no ambiente de organismos geneticamente modificados.

Recuperado a 17 de Junho de 2010, http://www.apambiente.pt/politicasambiente/biotec/ogm/partec/cultivoOGMPortugal/Paginas/default.aspx

1 comentários:

Ana, Daniela, Joanas disse...

Boa tarde!
Após este período de dinamização dos blogues, consideramos que o vosso blogue deveria ter sido mais dinâmico e poderia ter incluído informação mais pertinente e específica sobre este tema pois, existem bastante curiosidades e controvérsias acerca dos OGM'S.
Pensamos também que os vossos posts poderiam estar mais adequados e serem explícitos das temáticas aprensentadas.
Contudo, este é um tema interessante, que infelizmente, vocês podiam ter auxiliado na tomada de uma decisão final.
O nosso grupo é a favor da produção de OGM's pois, este possuem bastantes efeitos favoráveis, demonstrando uma grande evolução tecnológica.

Ana Moreno, Daniela Santos, Joana Évora e Galrinho

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